A Assembleia da República aprovou, em votação final global a 21 de outubro de 2026, a nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas. Na votação na especialidade, a 13 de outubro, o limiar do visto prévio tinha sido fixado em 7,5 milhões de euros — abaixo dos 10 milhões da proposta inicial do Governo.

A lei aguarda agora promulgação pelo Presidente da República e publicação em Diário da República — e só entra em vigor 120 dias após a publicação. O desenho do novo regime, porém, já é conhecido.

O que muda

  • Visto prévio apenas para contratos de valor igual ou superior a 7,5 milhões de euros.
  • Contratos acima de 950 mil euros passam, em regra, a ser comunicados ao Tribunal de Contas, para acompanhamento, seleção de amostras e eventual auditoria subsequente.
  • Entidades com sistemas de decisão e controlo interno considerados fiáveis poderão ser dispensadas de fiscalização prévia, mediante acreditação baseada em parecer da Inspeção-Geral de Finanças.
  • A responsabilidade financeira dos gestores públicos passará a exigir dolo ou culpa grave, com prescrição uniformizada em cinco anos.

A acreditação — concedida por despacho do Governo, com parecer da IGF — avaliará cinco componentes essenciais: estrutura e responsabilidades formais, ambiente de controlo, segregação de funções, avaliação do risco (incluindo fraude e corrupção) e monitorização com auditorias periódicas. Os requisitos concretos serão fixados em portaria. Na prática, o controlo interno demonstrável deixa de ser uma boa prática e passa a ser a condição de acesso ao regime mais ágil.

Para quem gere contratos públicos, a leitura é direta: o escrutínio desloca-se de antes da assinatura para durante e depois da execução — precisamente a fase em que o Tribunal encontrou irregularidades em 40% dos contratos que analisou (4 mil milhões de euros em 2025). A vacatio de 120 dias será a janela de preparação, e montar um sistema de controlo interno demonstrável leva meses.

Os problemas novos têm resposta conhecida

Cada exigência do regime aprovado tem correspondência direta no Datalink, a plataforma da Safeminds que centraliza e desmaterializa todo o ciclo de vida do contrato público:

  • Estrutura e responsabilidades formais → perfis, níveis de decisão e circuitos de aprovação formalizados na plataforma.
  • Segregação de funções → autorização, execução e verificação separadas por desenho, com registo de quem fez o quê.
  • Avaliação do risco e desvios → indicadores de execução calculados em contínuo e alertas no momento em que o desvio acontece.
  • Monitorização e auditorias → trilho de auditoria inalterável e evidência exportável, pronta para a IGF ou para o Tribunal.
  • Comunicações e prazos → os contratos de 950 mil € a 7,5 M€ identificados e vigiados em permanência.

O novo regime vai pedir controlo interno demonstrável — e o Datalink é esse controlo interno, já a funcionar em entidades públicas portuguesas. A acreditação dependerá ainda de portaria, mas quem lá chegar com o sistema a funcionar há meses parte à frente.

Fontes: ECO (21/10/2026), Público (13/10/2026), Expresso (21/10/2026); texto final da Proposta de Lei n.º 72/XVII/1.ª.

Reforma 2026: veja o que muda e agende uma demonstração

A página da Reforma 2026 explica, em concreto, o que muda com a nova lei e como se preparar — e tem o formulário de pedido de demonstração.

Ver a página da Reforma 2026 →

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