Em abril de 2026, o Governo pôs fim ao visto prévio do Tribunal de Contas para a larga maioria dos contratos públicos — cerca de 90% dos contratos. A rede de segurança externa desaparece e a responsabilidade passa para dentro de cada entidade.

A reforma foi aprovada em Conselho de Ministros a 16 de abril de 2026 e altera o Código dos Contratos Públicos, a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas e o Código do Procedimento Administrativo. O Tribunal de Contas é a instituição visada.

O que muda

  • Fim do visto prévio para contratos até 10 milhões de euros (cerca de 90% dos contratos).
  • Contratos acima de 950 mil euros mantêm a comunicação obrigatória ao Tribunal de Contas.
  • O controlo deixa de ser prévio e passa a ser interno, concomitante e sucessivo — durante e depois da execução.

A rede de segurança externa desaparece, mas a responsabilidade — incluindo pessoal e sancionatória — de quem gere e decide contratos aumenta. A conformidade passa a depender do controlo interno demonstrável de cada entidade e de cada Gestor de Contrato (artigo 290.º-A do CCP): rasto auditável, deteção de desvios em tempo real e evidência que resista à fiscalização sucessiva.

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