O Tribunal de Contas encontrou irregularidades em 40% dos contratos que analisou — 4 mil milhões de euros só em 2025. A maioria não é má-fé: é um desvio entre o que se pagou e o que se executou, detetado tarde de mais. Detetá-lo a tempo já é responsabilidade de quem gere o contrato (art. 290.º-A do CCP) — e, com o fim do visto prévio em discussão na Assembleia da República, deixará de haver rede externa de apoio.
- Execução lado a ladofísica vs. financeira, contrato a contrato.
- Percentagens calculadasa partir de entregáveis e autos — art. 290.º-A.
- Alarmes imediatosplataforma, email, SMS e Outlook quando um desvio abre.

Na edição desta semana da newsletter Datalink: porque é que detetar um desvio em 2 dias ou em 90 já não é uma questão de tempo — é de responsabilidade (artigo 290.º-A, n.º 2).
O desvio contratual que ninguém viu
A versão desenvolvida — com os indicadores do artigo 290.º-A calculados em contínuo e a alarmística que dispara quando um desvio abre — está na página da edição.
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