Foi publicado a 4 de setembro o Decreto-Lei n.º 177/2026 — a maior revisão do Código dos Contratos Públicos desde 2017: 154 artigos alterados, 34 novos e a republicação integral do Código. Entra em vigor a 1 de outubro de 2026. Os limiares do ajuste direto e da consulta prévia sobem de forma expressiva; em troca, todas as entidades adjudicantes ganham deveres novos de planeamento, fundamentação e controlo interno.
- Novos limiaresajuste direto até 75 mil € (bens e serviços) e 150 mil € (empreitadas); consulta prévia até 130 mil € / 1 M€.
- Aplicação imediatao novo regime de modificação do contrato e a resolução alternativa de litígios valem já para contratos em execução.
- Digital e IAas entidades passam a dever utilizar sistemas digitais, incluindo inteligência artificial (art. 1.º-C).
Fica também revogado o regime das medidas especiais da Lei n.º 30/2021, substituído pela nova «consulta prévia especial», e o preço base passa a ser facultativo — o conceito central passa a ser o valor estimado do contrato, fundamentado. Nota importante: este diploma não altera o visto prévio do Tribunal de Contas — essa reforma (Proposta de Lei n.º 72/XVII/1.ª) continua em discussão na Assembleia da República.
O novo CCP, explicado para quem decide e gere contratos
Preparámos um guia prático: tabela de limiares lado a lado, o que se aplica já aos contratos em curso e a checklist do que fazer até 1 de outubro.
Ou fale diretamente com a nossa equipa: Nuno Dias · Diretor Comercial · comercial@safeminds.pt · 910 462 481