Reforma 2026: Fim do Visto Prévio

Reforma 2026 · Fim do visto prévio
Acabou o visto prévio.
A responsabilidade é agora sua.

Em abril de 2026, o Governo pôs fim ao visto prévio do Tribunal de Contas para a larga maioria dos contratos públicos. A rede de segurança externa desapareceu — e a conformidade passou para dentro de cada entidade e de cada Gestor de Contrato.

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Dashboard de procedimentos do Datalink
90%
dos contratos deixam de ter visto prévio (até 10 M€)
40%
dos contratos analisados têm irregularidades (TdC)
4 mil M€
em irregularidades identificadas em 2025

O que muda com a reforma de 2026

  • Fim do visto prévio do Tribunal de Contas para contratos até 10 milhões de euros — cerca de 90% dos contratos deixam de ter controlo prévio.
  • Contratos acima de 950 mil euros mantêm a comunicação obrigatória ao Tribunal de Contas, mesmo sem visto.
  • O controlo deixa de ser prévio e passa a ser interno, concomitante e sucessivo — durante e depois da execução.
  • Sobem os limiares dos procedimentos: empreitadas por ajuste direto até 150 mil € e consulta prévia até 1 M€; bens e serviços até 75 mil € / 130 mil €.
  • Nova tramitação: princípio «só uma vez» na entrega de documentos, possibilidade de uso de IA e revisão obrigatória de preços em contratos de longa duração.

Nota factual: a reforma foi conduzida pelo Governo (Conselho de Ministros, 16 de abril de 2026), que reviu o Código dos Contratos Públicos, a Lei do Tribunal de Contas e o Código do Procedimento Administrativo. O Tribunal de Contas é a instituição visada.

O que diz o Tribunal de Contas

«Cumprir as regras não é pura burocracia — tem de ser fiscalizado.» O fim do visto prévio só é aceitável com o reforço do controlo interno das entidades e das sanções aos gestores públicos.

FC
Filipa Urbano CalvãoPresidente do Tribunal de Contas

Quando o controlo prévio desaparece, a conformidade tem de ser garantida — e demonstrada — por cada entidade. É aqui que o rasto auditável deixa de ser um extra e passa a ser a sua defesa.

Como preparar a sua entidade — quatro passos

O controlo interno demonstrável não se improvisa no dia em que a fiscalização chega. Por onde começar:

1

Levante os contratos expostos

Identifique os contratos entre 950 mil € e 10 M€: perderam o visto prévio mas mantêm a comunicação ao TdC — e ficam na primeira linha da fiscalização sucessiva.

2

Formalize o controlo interno

Defina quem aprova o quê, em que momento e com que evidência. O que não fica registado não se consegue demonstrar.

3

Meça a execução em contínuo

Os indicadores físicos, financeiros e temporais do artigo 290.º-A são obrigação legal — calculados ao longo da execução, não reconstruídos no fim.

4

Garanta o rasto auditável

Aprovações, assinaturas e comunicações com histórico completo. É exatamente isso que a fiscalização concomitante e sucessiva vai pedir.

O Datalink é a sua rede de segurança

Com menos controlo prévio, o Gestor de Contrato (artigo 290.º-A do CCP) responde de forma mais direta — e pessoal. O Datalink dá-lhe o controlo interno demonstrável que a nova lei pressupõe.

Deteção de desvios em tempo real

Desvios físicos, financeiros e temporais detetados automaticamente — cumprindo a comunicação imediata do artigo 290.º-A.

Rasto auditável por defeito

Audit log, aprovações registadas e assinatura digital qualificada (AMA / id.gov.pt). Provar que se fez bem, não apenas confiar.

Todo o ciclo de vida

Da identificação da necessidade à extinção do contrato, numa só plataforma — do procedimento à execução.

Obrigações automatizadas

Prazos, revisão de preços, cauções, garantias e adiantamentos — reduzindo o erro evitável.

Indicadores de execução do contrato (artigo 290.º-A) no Datalink

O Datalink em ação

Dois exemplos do controlo interno que a nova lei pressupõe.

Gantt de empreitadas com caminho crítico no Datalink
Empreitadas: Gantt nativo com caminho crítico e autos confrontados com o planeamento.
Execução física e financeira por contrato no Datalink
Todos os contratos: execução física vs financeira, com desvios visíveis de imediato.

Prova, não promessa

−45,5%
de etapas no processo de empreitadas

Município de Matosinhos (2024)

Reengenharia de processos conduzida com o Kaizen Institute e suportada no Datalink: as etapas do processo de empreitadas caíram 45,5% — no auto de consignação, de 11 para 6 etapas — com a mesma garantia legal. Menos burocracia, mesma conformidade: medido, não prometido.

Liga-se ao que já usa. O Datalink integra com os sistemas da sua entidade e com as plataformas de contratação — sem vendor lock-in: os dados são da entidade, em cloud ou on-premises.

eSPapAcinGOVVORTALAIRCMedidataSAPSAGEFiledocVIESid.gov.pt (AMA)Microsoft OutlookPower BI

A fiscalização agora chega depois — quando já não dá para corrigir

Sem visto prévio, ninguém valida os seus contratos antes de produzirem efeitos. Quando o Tribunal de Contas fiscalizar — durante ou depois da execução — a sua entidade tem de demonstrar que fez bem, com registos, indicadores e evidência auditável. O Datalink é a infraestrutura de controlo interno que a nova lei pressupõe.

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Um enquadramento honesto do investimento: o custo do Datalink é uma fração do risco de uma única reposição financeira ou de um processo de responsabilização num contrato de vários milhões.

Perguntas frequentes

O visto prévio acabou para todos os contratos?
Não. O fim do visto prévio abrange contratos até 10 milhões de euros — cerca de 90% do total. Acima desse valor o visto mantém-se, e os contratos acima de 950 mil euros continuam sujeitos a comunicação obrigatória ao Tribunal de Contas, além da fiscalização concomitante e sucessiva.
O que passa a ser exigido ao Gestor de Contrato?
O artigo 290.º-A do CCP obriga a acompanhar permanentemente a execução física, financeira e temporal do contrato, a produzir indicadores de execução e a comunicar de imediato os desvios detetados. Com o fim do visto prévio, este controlo interno passa a ser a principal linha de defesa da entidade — e a presidente do Tribunal de Contas defendeu expressamente o reforço das sanções aos gestores públicos como contrapartida da reforma.
Quando entra em vigor a reforma?
A reforma foi aprovada na generalidade pelo Conselho de Ministros a 16 de abril de 2026 e altera o Código dos Contratos Públicos, a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas e o Código do Procedimento Administrativo. A entrada em vigor plena depende da conclusão do processo legislativo — mas o reforço do controlo interno é uma exigência que pode, e deve, começar já.
O Datalink substitui as plataformas de contratação (VORTAL, AcinGOV)?
Não substitui — orquestra. O Datalink liga-se às plataformas por conectores, importa as propostas e cria os contratos, cobrindo depois aquilo que as plataformas não cobrem: a gestão da execução, da receção e da extinção do contrato, com rasto auditável do princípio ao fim.

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Em cerca de 30 minutos, com casos reais e sem preparação da sua parte, mostramos como o Datalink garante controlo interno auditável ao longo de toda a execução.

Prefere falar diretamente? Nuno Dias · Diretor Comercial · comercial@safeminds.pt · 910 462 481



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