A responsabilidade é agora sua.
Em abril de 2026, o Governo pôs fim ao visto prévio do Tribunal de Contas para a larga maioria dos contratos públicos. A rede de segurança externa desapareceu — e a conformidade passou para dentro de cada entidade e de cada Gestor de Contrato.
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O que muda com a reforma de 2026
- Fim do visto prévio do Tribunal de Contas para contratos até 10 milhões de euros — cerca de 90% dos contratos deixam de ter controlo prévio.
- Contratos acima de 950 mil euros mantêm a comunicação obrigatória ao Tribunal de Contas, mesmo sem visto.
- O controlo deixa de ser prévio e passa a ser interno, concomitante e sucessivo — durante e depois da execução.
- Sobem os limiares dos procedimentos: empreitadas por ajuste direto até 150 mil € e consulta prévia até 1 M€; bens e serviços até 75 mil € / 130 mil €.
- Nova tramitação: princípio «só uma vez» na entrega de documentos, possibilidade de uso de IA e revisão obrigatória de preços em contratos de longa duração.
Nota factual: a reforma foi conduzida pelo Governo (Conselho de Ministros, 16 de abril de 2026), que reviu o Código dos Contratos Públicos, a Lei do Tribunal de Contas e o Código do Procedimento Administrativo. O Tribunal de Contas é a instituição visada.
O que diz o Tribunal de Contas
«Cumprir as regras não é pura burocracia — tem de ser fiscalizado.» O fim do visto prévio só é aceitável com o reforço do controlo interno das entidades e das sanções aos gestores públicos.
Quando o controlo prévio desaparece, a conformidade tem de ser garantida — e demonstrada — por cada entidade. É aqui que o rasto auditável deixa de ser um extra e passa a ser a sua defesa.
Como preparar a sua entidade — quatro passos
O controlo interno demonstrável não se improvisa no dia em que a fiscalização chega. Por onde começar:
Levante os contratos expostos
Identifique os contratos entre 950 mil € e 10 M€: perderam o visto prévio mas mantêm a comunicação ao TdC — e ficam na primeira linha da fiscalização sucessiva.
Formalize o controlo interno
Defina quem aprova o quê, em que momento e com que evidência. O que não fica registado não se consegue demonstrar.
Meça a execução em contínuo
Os indicadores físicos, financeiros e temporais do artigo 290.º-A são obrigação legal — calculados ao longo da execução, não reconstruídos no fim.
Garanta o rasto auditável
Aprovações, assinaturas e comunicações com histórico completo. É exatamente isso que a fiscalização concomitante e sucessiva vai pedir.
O Datalink é a sua rede de segurança
Com menos controlo prévio, o Gestor de Contrato (artigo 290.º-A do CCP) responde de forma mais direta — e pessoal. O Datalink dá-lhe o controlo interno demonstrável que a nova lei pressupõe.
Deteção de desvios em tempo real
Desvios físicos, financeiros e temporais detetados automaticamente — cumprindo a comunicação imediata do artigo 290.º-A.
Rasto auditável por defeito
Audit log, aprovações registadas e assinatura digital qualificada (AMA / id.gov.pt). Provar que se fez bem, não apenas confiar.
Todo o ciclo de vida
Da identificação da necessidade à extinção do contrato, numa só plataforma — do procedimento à execução.
Obrigações automatizadas
Prazos, revisão de preços, cauções, garantias e adiantamentos — reduzindo o erro evitável.

O Datalink em ação
Dois exemplos do controlo interno que a nova lei pressupõe.


Prova, não promessa
Município de Matosinhos (2024)
Reengenharia de processos conduzida com o Kaizen Institute e suportada no Datalink: as etapas do processo de empreitadas caíram 45,5% — no auto de consignação, de 11 para 6 etapas — com a mesma garantia legal. Menos burocracia, mesma conformidade: medido, não prometido.
Liga-se ao que já usa. O Datalink integra com os sistemas da sua entidade e com as plataformas de contratação — sem vendor lock-in: os dados são da entidade, em cloud ou on-premises.
A fiscalização agora chega depois — quando já não dá para corrigir
Sem visto prévio, ninguém valida os seus contratos antes de produzirem efeitos. Quando o Tribunal de Contas fiscalizar — durante ou depois da execução — a sua entidade tem de demonstrar que fez bem, com registos, indicadores e evidência auditável. O Datalink é a infraestrutura de controlo interno que a nova lei pressupõe.
Agendar demonstração →Um enquadramento honesto do investimento: o custo do Datalink é uma fração do risco de uma única reposição financeira ou de um processo de responsabilização num contrato de vários milhões.
Perguntas frequentes
O visto prévio acabou para todos os contratos?
O que passa a ser exigido ao Gestor de Contrato?
Quando entra em vigor a reforma?
O Datalink substitui as plataformas de contratação (VORTAL, AcinGOV)?
Agende uma demonstração do Datalink
Em cerca de 30 minutos, com casos reais e sem preparação da sua parte, mostramos como o Datalink garante controlo interno auditável ao longo de toda a execução.
Prefere falar diretamente? Nuno Dias · Diretor Comercial · comercial@safeminds.pt · 910 462 481